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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1784, de 17 de outubro de 1978

Nº 1784/1978

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Salvador Moreno Munhoz" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Teodoro Sampaio, em Teodoro Sampaio.
Art. 2.
- Passa a denominar-se "José Amador" a Escola Estadual de 1º Grau de Teodoro Sampaio, em Teodoro Sampaio.
Art. 3.
- Passa a denominar-se "Arthur Ribeiro" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Jardim Paulista, em Teodoro Sampaio.
Art. 4.
- Passa a denominar-se "João Melão Nogueira" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Planalto do Sul, em Teodoro Sampaio.

- Passa a denominar-se "João da Cruz Melão" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Planalto do Sul, em Teodoro Sampaio. (NR)

- Artigo 4º com redação dada pela Lei nº 6.071, de 27/04/1988.

Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

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