São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1784, de 17 de outubro de 1978
Nº 1784/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "João da Cruz Melão" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Planalto do Sul, em Teodoro Sampaio. (NR)
- Artigo 4º com redação dada pela Lei nº 6.071, de 27/04/1988.
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.