São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1767, de 18 de setembro de 1952
Nº 1767/1952
LEI N. 1.767, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952
Dá nova redação no item n. 640 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVEBNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
"640 - Hospital e Maternidade de São Vicente de Paulo, de Viradouro......................................Cr$ 10.000,00 "
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.