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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17623, de 7 de fevereiro de 2023

Nº 17623/2023

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Nesta página

4 Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Ficam acrescentados o inciso IX e o §4º ao artigo 13 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e alterações, com a seguinte redação:

"

Artigo 13 . - ..........................................................

IX - de um único veículo utilizado no transporte escolar, de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional.

.............................................................................

4

Art. 2.
- Caberá ao Poder Executivo adotar providências cabíveis para a execução desta lei.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício imediatamente seguinte.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.

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