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Lei Estadual de São Paulo nº 1761, de 12 de setembro de 1952

Nº 1761/1952

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LEI N. 1.761, DE 12 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de subvenção, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, uma subvenção de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Viação Aérea São Paulo S. A.
Art. 2.
- Para atender à despesa com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ ...... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1952.

Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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