Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1759, de 14 de setembro de 1978

Nº 1759/1978

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- As Comissões Especiais de Inquérito, referidas no inciso VII do artigo 7º da Constituição Estadual, terão ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar os fatos determinados que tenham dado origem à sua formação.
Art. 2.
- No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões de que trata esta lei determinar diligências que reputarem necessárias, requerer a convocação de Secretários de Estado, tomar depoimento de quaisquer autoridades, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.
Art. 3.
- As providências de que trata o artigo anterior, em especial a intimação de testemunhas e de demais pessoas, cujos esclarecimentos, no interesse da investigação, se façam necessários, se efetivarão através do Presidente da Comissão, na forma a ser disciplinada pela Assembléia Legislativa.
Art. 4.
- O não atendimento às determinações do Presidente da Comissão faculta a esse solicitar, na conformidade da Legislação Federal, a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação.
Art. 5.
- O processo e a instrução dos inquéritos obedecerão ao disposto nesta lei e no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal.

Artigo 6º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Murillo Macedo

Secretário da Fazenda

Paulo da Rocha Camargo

Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Ênio Viegas Monteiro de Lima

Secretário da Segurança Pública

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Paulo Celso Fortes

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Ismael Menezes Armond

Secretário de Relações do Trabalho

Fernando Milliet de Oliveira

Secretário da Administração

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

João Lopes Guimarães

Secretário do Interior

Afranio de Oliveira

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário Extraordinário do Governo

Roberto Cerqueira Cesar

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

- Revogada pela Lei nº 11.124, de 10/04/2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo