São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17525, de 23 de março de 2022
Nº 17525/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - O Programa Dignidade Íntima tem por finalidade:
Artigo 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2022
JOÃO DORIA
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de março de 2022.