São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17430, de 14 de outubro de 2021
Nº 17430/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
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1. efetividade da gestão pública: capacidade de atendimento das reais necessidades da população;
2. eficiência administrativa: capacidade de promover os resultados pretendidos com o dispêndio mínimo de recursos;
3. eficácia dos gastos públicos: capacidade de promover os resultados pretendidos com o alcance máximo da meta traçada." (NR)
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de outubro de 2021.
- Texto republicado no Diário Oficial Executivo de 16/10/2021.