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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1743, de 8 de setembro de 1952

Nº 1743/1952

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LEI N. 1.743, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre inclusão de um cargo de médico, no Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da classe "Q", da carreira de Médico, das mesmas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Educação, lotado na Diretoria de Saúde Escolar do qual é ocupante Mário José de Almeida Pernambuco Filho.
Art. 2.
- No corrente exercício o funcionário a que alude o artigo anterior continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Art. 3.
- O título do funcionário de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Francisco Antonio Cardoso

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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