São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17414, de 23 de setembro de 2021
Nº 17414/2021
Artigo 2º. - A assistência técnica e financeira de que trata esta lei dar-se-á nos seguintes eixos:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. o objeto de cada eixo;
2. o plano de desembolso e de aplicação financeira, quando couber;
3. o cronograma de execução compatível com o início e fim da data de vigência do Termo de Compromisso;
4. a obrigação relativa à prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos.
Artigo 8º. - Caso as obrigações contidas no Termo de Compromisso sejam descumpridas pelo Município durante a vigência do ajuste, a Secretaria da Educação poderá, observado o disposto em decreto regulamentar:
1. rescindirá o Termo de Compromisso, unilateralmente;
2. poderá instaurar tomada de contas, nos termos da legislação aplicável;
3. tomará as providências voltadas ao ressarcimento dos recursos transferidos ao Município, corrigidos monetariamente, sem prejuízo de incidência da multa prevista no ajuste;
4. tomará providências para a responsabilização dos envolvidos por atos ilícitos praticados, quando for o caso.
Artigo 9º. - A Secretaria da Educação poderá suspender, nos termos do decreto regulamentar, a possibilidade de assinatura de novos Termos de Compromisso, bem como de aditamentos e de prorrogações de termos vigentes, com Municípios participantes do PAINSP que:
- As medidas previstas nos incisos deste artigo serão suspensas após a adoção das providências saneadoras cabíveis.
Artigo 13 . - Vetado.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de setembro de 2021.