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Lei Estadual de São Paulo nº 1738, de 14 de julho de 1978

Nº 1738/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.738, DE 14 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação dos Patrulheiros Mirins de Itatiba, com sede em Itatiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Patrulheiros Mirins de Itatiba, com sede em Itatiba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.628, de 3 de maio de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.738, DE 14 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação dos Patrulheiros Mirins de Itatiba, com sede em Itatiba

Retificação

Artigo 2.° -

onde se lê:

«... na data de sua publicação».

leia-se:

«... na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.628, de 3 de maio de 1978».

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