São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1738, de 14 de julho de 1978
Nº 1738/1978
LEI N. 1.738, DE 14 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública a Associação dos Patrulheiros Mirins de Itatiba, com sede em Itatiba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.628, de 3 de maio de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
LEI N. 1.738, DE 14 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública a Associação dos Patrulheiros Mirins de Itatiba, com sede em Itatiba
Retificação
Artigo 2.° -
onde se lê:
«... na data de sua publicação».
leia-se:
«... na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.628, de 3 de maio de 1978».
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.