São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1628, de 3 de maio de 1978
Nº 1628/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei nº 1.738, de 14/07/1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.