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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1628, de 3 de maio de 1978

Nº 1628/1978

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro", com sede em Itatiba.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei nº 1.738, de 14/07/1978.

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