Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17360, de 31 de março de 2021

Nº 17360/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 31.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica alterado o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, na seguinte conformidade:

“

Art. 31.
- (...)
XVa revistoria semestral de veículos de transporte escolar, referente:
a)ao segundo semestre de 2020;
b)ao primeiro semestre de 2021.” (NR)

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

ublicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.