São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17360, de 31 de março de 2021
Nº 17360/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
ublicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.