São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17296, de 22 de outubro de 2020
Nº 17296/2020
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
visualização nos seguintes termos:
"Lei Estadual n° _________/20____
Este estabelecimento comercial apoia a doação dos créditos da Nota Fiscal Paulista para as Santas Casas ou hospitais filantrópicos."
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de outubro de 2020.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.