São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17239, de 3 de janeiro de 2020
Nº 17239/2020
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
I - difusão de informações sobre o combate ao feminicídio;
II - promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher;
III - difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;
IV - mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;
V - divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020.
RODRIGO GARCIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.