São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1718, de 1 de setembro de 1952
Nº 1718/1952
LEI N. 1.718, DE 1 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre prorrogação do prazo a que se refere o artigo 1.º da Lei n. 1.159, de 26 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.