São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17140, de 29 de agosto de 2019
Nº 17140/2019
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - O § 1º do artigo 6º da Lei nº 14.626, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2019.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de agosto de 2019.
Valores em reais devidos a título de Taxa Ambiental Estadual por estabelecimento e por trimestre: