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Lei Estadual de São Paulo nº 1706, de 25 de agosto de 1952

Nº 1706/1952

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 1.706, DE 25 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Inferior, um crédito especial de Cr$ .... 3.000.000 00 (três milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento do restante da indenização devida ao Sr. Julio Kiefer, por desapropriação de imóvel de sua propriedade e necessário à instalação do Entreposto de Pesca em Santos.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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