São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16927, de 16 de janeiro de 2019
Nº 16927/2019
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2019.
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 16 de janeiro de 2019.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.