São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1691, de 13 de agosto de 1952
Nº 1691/1952
LEI N. 1.691, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 11.660.944,20 á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - respondendo pela Secretaria da Justiça.
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Saiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.