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Lei Estadual de São Paulo nº 1691, de 13 de agosto de 1952

Nº 1691/1952

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LEI N. 1.691, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 11.660.944,20 á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 11.660.944,20 (onze milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), destinado ocorrer ao pagamento da indenização, juros de mora e custos devidos pela Fazenda do Estado a D. Sebastiana de Mello Freire, pela desapropriação do imóvel da rua 7 de Abril, n. 151, onde se acha instalado o Tribunal Regional Eleitoral, autorizada pelo Decreto n. 15.978, de 19 de agôsto de 1946.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - respondendo pela Secretaria da Justiça.

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Saiffarth - Diretor Geral, Subst.

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