Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 21677, de 27 de agosto de 1952

Nº 21677/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 21.677, DE 27 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de um crédito especial de Cr$ 11.660.944,20

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1.º- De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.691, de 13 de agôsto de 1952, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 11.660.944,20 (onze milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), destinado a ocorrer ao pagamento da indenização, juros de mora e custas devidos pela Fazenda do Estado a D. Sebastiana de Mello Freire, pela desapropriação do imóvel da Rua Sete de Abril, n. 151, onde se acha instalado o Tribunal Regional Eleitoral, autorizada pelo Decreto n. 15.978, de 19 de agôsto de 1946.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, 27 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Júnior

Mário Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo