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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16897, de 28 de dezembro de 2018

Nº 16897/2018

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O inciso X do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
- .............................................................
Parágrafo único- ......................................................
Xa despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP.

...................................................................................” (NR).

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de dezembro de 2018.

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