São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16881, de 20 de dezembro de 2018
Nº 16881/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 2º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, fica acrescido do §3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.