São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1680, de 7 de junho de 1978
Nº 1680/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Fica instituído o ‘Dia do Instalador’, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 13.536, de 04/05/2009.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Augusto Ferreira de Barros Galvão
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.