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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1680, de 7 de junho de 1978

Nº 1680/1978

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituído o «Dia do Instalador Hidráulico», a ser comemorado, anualmente, em 27 de setembro.

- Fica instituído o ‘Dia do Instalador’, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 13.536, de 04/05/2009.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Roberto Augusto Ferreira de Barros Galvão

Secretário de Relações do Trabalho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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