São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 13536, de 4 de maio de 2009
Nº 13536/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1º da Lei nº 1.680, de 7 de junho de 1978, que institui o Dia do Instalador Hidráulico, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 2009.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar