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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1680, de 31 de julho de 1952

Nº 1680/1952

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LEI N. 1.680, DE 31 DE JULHO DE 1952

Dispe sbre elevao de penses.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que so conferidas por lei.

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam elevadas para Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais as penses j concedidas pelo Estado aos mutilados da Revoluo Constitucionalista de 1932.
Art. 2.
- A despesa com a execuo desta lei correr por conta da verba n. 336. 8.95.4, do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de Janeiro de 1952, revogadas as disposies em contrário.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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