São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16792, de 12 de julho de 2018
Nº 16792/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Paulo Cesar Matheus da Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Habitação
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de julho de 2018.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.