Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1679, de 31 de julho de 1952

Nº 1679/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 1.679, DE 31 DE JULHO DE 1952

Revoga a Lei n. 1.422, de 24 de dezembro de 1951, e da outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Art. 2.
- Os itens ns. 222 e 242 do artigo 1.º da Lei n. 615 de 30 de dezembro de 1949, passam a ter a seguinte redação:

222 - Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade Amigos dos Bairros de São Paulo;

242 - Cr$100.000.00 (cem mil cruzeiros) à Associação Rural de Ibirarema."

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Boni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de l952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo