São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1679, de 31 de julho de 1952
Nº 1679/1952
LEI N. 1.679, DE 31 DE JULHO DE 1952
Revoga a Lei n. 1.422, de 24 de dezembro de 1951, e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
222 - Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Sociedade Amigos dos Bairros de São Paulo;
242 - Cr$100.000.00 (cem mil cruzeiros) à Associação Rural de Ibirarema."
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Boni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de l952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.