Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1422, de 24 de dezembro de 1951

Nº 1422/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 1.422, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951

Modifica a redação dos itens 568 e 573 da Lei n. 615, de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Passam a ter a seguinte redação os itens 568 e 573 da Lei n. 615 de 1949:

Cr$

"568 - Associação Rural de Ibirarema .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 100.000,00

573 - Sociedade Amigos dos Bairros de São Paulo..................10.000,00"

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo