São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1422, de 24 de dezembro de 1951
Nº 1422/1951
LEI N. 1.422, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1951
Modifica a redação dos itens 568 e 573 da Lei n. 615, de 1949.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a ter a seguinte redação os itens 568 e 573 da Lei n. 615 de 1949:
Cr$
"568 - Associação Rural de Ibirarema .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 100.000,00
573 - Sociedade Amigos dos Bairros de São Paulo..................10.000,00"
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.