São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16778, de 22 de junho de 2018
Nº 16778/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O Conselho Estadual da Juventude, criado pelo artigo 1º do Decreto nº 25.588, de 28 de julho de 1986, será composto dos seguintes membros:
I - 12 (doze) jovens eleitos pela sociedade civil, conforme regulamento;
II - 12 (doze) representantes de órgãos e entidades governamentais ligadas à questão da juventude.
unico
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de junho de 2018.