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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16767, de 12 de junho de 2018

Nº 16767/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no estudo da disciplina de clínica médica em todas as escolas de medicina estaduais, como USP, UNESP, UNICAMP, FAMERP, FAMEMA e outras que forem criadas, um capítulo especial sobre as principais doenças que se apresentam de forma diferente em homens e mulheres.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.

a)CAUÊ MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.

a)Rodrigo Del Nero - Secretário-Geral Parlamentar

- Texto retificado no Diário Oficial Legislativo de 14/06/2018.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.

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