São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16767, de 12 de junho de 2018
Nº 16767/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 3°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 2018.
- Texto retificado no Diário Oficial Legislativo de 14/06/2018.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.