São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16675, de 13 de março de 2018
Nº 16675/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Os §§ 4º e 5º do artigo 1º da Lei nº 14.653, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Acrescentem-se os §§ 7º, 8º e 9º ao artigo 1º da Lei nº 14.653, de 2011, com as seguintes redações:
“
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de março de 2018.
Geraldo Alckmin
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de março de 2018.
- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 2104844-06.2019.8.26.0000, em 22/06/2021.