São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16674, de 13 de março de 2018
Nº 16674/2018
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de março de 2018.
Geraldo Alckmin
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de março de 2018.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI n° 2105073-97.2018.8.26.0000, deferiu medida liminar para suspender a eficácia da Lei n° 16.674, de 13/03/2018, até o julgamento definitivo da ação.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação improcedente, revogada a liminar.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.832, de 01/11/2023.