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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16659, de 12 de janeiro de 2018

Nº 16659/2018

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- O Governo do Estado fica autorizado a instituir o Programa Tempo de Despertar, em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público estaduais.
Art. 2.
- O programa a que se refere esta lei tem por finalidade o trabalho com grupo de autores de violência contra a mulher.
Art. 3.
- O programa terá como objetivo principal prevenir e combater a violência doméstica, reduzindo a reincidência.
§ 1º- O programa terá por finalidade conscientizar os autores de violência doméstica sobre a situação de violência contra a mulher.
§ 2º- Os autores de violência doméstica serão encaminhados a grupos de reflexão e discussão sobre o tema, a fim de desconstituir o aprendizado de dominação e poder sobre a mulher.
Art. 4.
- VETADO.
Art. 5.
- VETADO.
Art. 6.
- A periodicidade e a duração do programa serão definidas em conjunto pelos Poderes Executivo e Judiciário e pelo Ministério Público do Estado.
Art. 7.
- VETADO.
Art. 8.
- VETADO.
Art. 9.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Artigo 11 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.

a)CAUÊ MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2018.

a)Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.

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