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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16634, de 5 de janeiro de 2018

Nº 16634/2018

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual da Mulher Quadrangular", a ser celebrado, anualmente, em 9 de outubro.

Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.

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