São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1663, de 22 de julho de 1952
Nº 1663/1952
LEI N. 1.663, DE 22 DE JULHO DE 1952
Dispe sbre integrao de cargo na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Governo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.