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Lei Estadual de São Paulo nº 1663, de 22 de julho de 1952

Nº 1663/1952

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LEI N. 1.663, DE 22 DE JULHO DE 1952

Dispe sbre integrao de cargo na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Governo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo da classe "C" da carreira de Servente-Contnuo-Porteiro, das mesmas Tabela e Parte do Quadro da Secretaria da Educao, do qual ocupante Da. Marieta Paula Teixeira.
Art. 2.
- No corrente exerccio, a funcionria a que alude esta lei continuar a perceber vencimentos por conta da dotao correspondente ao cargo por ela ocupado.
Art. 3.
- O ttulo da funcionria de que trata esta lei ser apostilado pelo Secretrio de Estado dos Negcios do Govrno.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canuto Mendes de Almeida

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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