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Decreto Estadual de São Paulo nº 21614, de 5 de agosto de 1952

Nº 21614/1952

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DECRETO N. 21.614, DE 5 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133,de 10 de agôsto de 1944,

Decreta:

Art. 1.
- Fica relotado no Departamento Medico, do QSENG, um (1) cargo da classe "C", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, da PP-III, ocupado por Marieta Paula Teixeira, e integrado no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, pela Lei n. 1.663, de 22 de julho de 1952.
Art. 2.
- No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuda.
Art. 3.
- O título do funcionário relotado será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Art. 4.
- ste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J.Canuto Mendes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.

Carlos de Alburqueque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 21.614, DE 5 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificacão

Onde se lê:

"... artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 10 de agôsto de 1914,"

Leia-se:

"... artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,"

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