São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1662, de 22 de julho de 1952
Nº 1662/1952
LEI N. 1.662, DE 22 DE JULHO DE 1952
D nova redao ao artigo 1. da Lei n. 1.003, de 4 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - O artigo 1. da Lei n. 1.003, de 4 de maio de 1951, passa a ter a seguinte redao:
"
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.