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Lei Estadual de São Paulo nº 1003, de 4 de maio de 1951

Nº 1003/1951

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LEI N. 1.003, DE 4 DE MAIO DE 1951

Concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Liga Paulista de Combate a Tuberculose, de São Jose dos Campos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Govrno do Estado autorizado a conceder, no corrente exerccio, um auxlio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Liga Paulista oe Combate à Tuberculose, de São José dos Campos, destinado ao Sanatório "Adhemar de Barros".
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba 16 - 8. 98. 4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

J. Canute Mendes de Almeida.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral, Subst.

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