São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1003, de 4 de maio de 1951
Nº 1003/1951
LEI N. 1.003, DE 4 DE MAIO DE 1951
Concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Liga Paulista de Combate a Tuberculose, de São Jose dos Campos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canute Mendes de Almeida.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffart - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.