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Lei Estadual de São Paulo nº 1660, de 22 de julho de 1952

Nº 1660/1952

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Art. 2.
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LEI N. 1.660, DE 22 DE JULHO DE 1952

D nova redao ao item n. 699, do artigo 1., da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - O item n. 699 do artigo 1. da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951, passa a ter a seguinte redao:

Cr$

"699 - Ao Catlica de Paraibuna...............20.000,00"

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao revogadas as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 dc julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 22 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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