São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1657, de 22 de julho de 1952
Nº 1657/1952
LEI N. 1.657, DE 22 DE JULHO DE 1952
Dá nova redação ao ítem n. 156 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"156 - Associação Paulista de Assistência ao Doente de Lepra, da Capital.......................Cr$ 100.000,00"
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.