Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1647, de 11 de julho de 1952

Nº 1647/1952

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N. 1.647, DE 11 DE JULHO DE 1952

Dispe sôbre o provimento dos cargos de Inspetor do Ensino Rural e Assistente Tcnico do Ensino Rural e da outras providncias.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O cargo de Inspetor do Ensino Rural e o de Assistente Tcnico do Ensino Rural sero providos mediante concurso de ttulos e provas.

Pargrafo nico - Smente podero inscrever-se no concurso para provimento do cargo de Inspetor do Ensino Rural, diretores de grupo escolar rural com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exerccio no cargo e no concurso para provimento do cargo de Assistente Tcnico do Ensino Rural, os Inspetores do Ensino Rural com mais de 3 (trs) anos de efetivo exerccio no cargo, devendo uns e outros apresentar diploma de professor normalista, respeitada, porm, quanto a est exigncia, a situao dos atuais diretores escolar rural e a dos que tenham sido nomeados nos trmos do artigo 9. do Decreto-lei n. 13.625, de 21 de outubro de 1943

Art. 2.
- Para efeito de classificao dos candidatos os ttulos valero 1/3 (um tero) e as provas 2/3 (dois teros) no cmputo dos pontos obtidos pelos candidatos, tanto para provimento do cargo de Inspetor do Ensino Rural como para o de Assistente Tcnico do Ensino Rural.

Pargrafo nico - So considerados ttulos, para efeito de atribuio de pontos, diplomas, pesquisas de cunho cientfico-pedaggico devidamente reconhecidas, artigos ou trabalhos publicados, de notria originalidade.

Art. 3.
- A banca examinadora ser composta de 3 (trs) membros, sendo 1 (um) engenheiro agrnomo e 2 (dois) professores universitrios, especializados, respectivamente, em assuntos de agricultura em geral e pedaggicos.
Art. 4.
- Dentro de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo regulamentara a presente lei.
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de Julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 11 de Julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo