São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1647, de 11 de julho de 1952
Nº 1647/1952
LEI N. 1.647, DE 11 DE JULHO DE 1952
Dispe sôbre o provimento dos cargos de Inspetor do Ensino Rural e Assistente Tcnico do Ensino Rural e da outras providncias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
FAO SABER que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Smente podero inscrever-se no concurso para provimento do cargo de Inspetor do Ensino Rural, diretores de grupo escolar rural com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exerccio no cargo e no concurso para provimento do cargo de Assistente Tcnico do Ensino Rural, os Inspetores do Ensino Rural com mais de 3 (trs) anos de efetivo exerccio no cargo, devendo uns e outros apresentar diploma de professor normalista, respeitada, porm, quanto a est exigncia, a situao dos atuais diretores escolar rural e a dos que tenham sido nomeados nos trmos do artigo 9. do Decreto-lei n. 13.625, de 21 de outubro de 1943
Pargrafo nico - So considerados ttulos, para efeito de atribuio de pontos, diplomas, pesquisas de cunho cientfico-pedaggico devidamente reconhecidas, artigos ou trabalhos publicados, de notria originalidade.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 11 de Julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.