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Lei Estadual de São Paulo nº 1643, de 9 de julho de 1952

Nº 1643/1952

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LEI N. 1.643, DE 9 DE JULHO DE 1952

Dispe sbre abertura de crdito especial de Cr$ 3.000.000,00.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, Fundao Monumento e Mausolu do Soldado Constitucionalista de 32, um crdito especial de Cr$ 3.000.000,00 (trs milhes de cruzeiros), correspondente contribuio do Estado para execuo do projeto do monumento e mausolu a ser erigido em honra ao soldado constitucionalista de 1932, a que se refere o artigo 19 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias da Constituio Estadual.

Pargrafo nico - O valor do presente crédito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 10 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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