São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1643, de 9 de julho de 1952
Nº 1643/1952
LEI N. 1.643, DE 9 DE JULHO DE 1952
Dispe sbre abertura de crdito especial de Cr$ 3.000.000,00.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O valor do presente crédito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 10 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.