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Decreto Estadual de São Paulo nº 21603, de 1 de agosto de 1952

Nº 21603/1952

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Art. 2.
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DECRETO N. 21.603, DE 1 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 3.000.000,00.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da lei n. 1643, de 9 de julho de 1952, fica aberto na Secretaria da Fazenda, destinado à Fundação Monumento e Mausoléu do Soldado Constitucionalista de 32, um crdito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), correspondentes à contribuição do Estado para execução do projeto do monumento e mausoléu a ser erigido em honra ao soldado constitucionalista de 1932, a que se refere o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionalistas Transitórias da Constituição Estadual.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizado a realizar.

Art. 2.
- ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, 1.º de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

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