São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1642, de 7 de julho de 1952
Nº 1642/1952
LEI N. 1.642, DE 7 DE JULHO DE 1952
D nova redao ao item n. 503 do artigo 1. da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - O item n. 503, do artigo 1. da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951, passa a ter a seguinte redao:
"503 - Corporao Musical Lira Independente, de Araoiaba da Serra .. Cr$ 5.000.00"
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.