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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1642, de 7 de julho de 1952

Nº 1642/1952

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Art. 2.
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LEI N. 1.642, DE 7 DE JULHO DE 1952

D nova redao ao item n. 503 do artigo 1. da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - O item n. 503, do artigo 1. da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951, passa a ter a seguinte redao:

"503 - Corporao Musical Lira Independente, de Araoiaba da Serra .. Cr$ 5.000.00"

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 7 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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