Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16381, de 31 de janeiro de 2017

Nº 16381/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - O inciso V do artigo 4º da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Ação Cultural - PAC, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Artigo 4º. - (...)

V - artesanato e cultura popular;

(...).” (NR).

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

José Roberto Neffa Sadek

Secretário da Cultura

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.