São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16317, de 18 de novembro de 2016
Nº 16317/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 18 de novembro de 2016.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.