São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16138, de 9 de março de 2016
Nº 16138/2016
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2°. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2016.
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 2016.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.