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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1597, de 17 de abril de 1978

Nº 1597/1978

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. José Labânio Filho" a Escola Estadual de 1º Grau da Vida Santa Helena, em Presidente Prudente.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei nº 15.154, de 07/10/2013.

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