São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 15154, de 7 de outubro de 2013
Nº 15154/2013
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professor José Libânio Filho” o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Presidente Prudente, naquele Município.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei nº 1.597, de 17 de abril de 1978.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2013.