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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15154, de 7 de outubro de 2013

Nº 15154/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professor José Libânio Filho” o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Presidente Prudente, naquele Município.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei nº 1.597, de 17 de abril de 1978.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2013.

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