São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1590, de 27 de maio de 1952
Nº 1590/1952
LEI N. 1.590, DE 27 DE MAIO DE 1952
Dispe sbre aprovao de acrdo celebrado entre o Govrno da Unio e o do Estado de So Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 27 de maio de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Joo Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 28 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
TRMO DE ACRDO CELEBRADO ENTRE O GOVRNO DA UNIO E O ESTADO DE SO PAULO, PARA A EXECUO DOS SERVIOS PBLICOS RELATIVOS S MEDIDAS DE DEFESA SANITRIA VEGETAL, NO TERRITRIO DO REFERIDO ESTADO
Aos 9 dias do ms de maio de 1951, presentes no Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, o respectivo Ministro de Estado, Doutor Joo Cleophas, por parte do Govrno da Unio e o Doutor Agesilau A. Bitencourt representante do Govrno do Estado de So Paulo de conformidade com o documento que apresentou, acordaram assinar o presente acrdo nos trmos seguintes:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.