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Lei Estadual de São Paulo nº 1590, de 27 de maio de 1952

Nº 1590/1952

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LEI N. 1.590, DE 27 DE MAIO DE 1952

Dispe sbre aprovao de acrdo celebrado entre o Govrno da Unio e o do Estado de So Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- aprovado o acrdo celebrado a 9 de maio de 1951 entre o Govrno da Unio e o do Estado de So Paulo, para execuo dos servios pblicos relativos s medidas de defesa sanitria vegetal, no territrio dste Estado, cujo texto anexado presente lei.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 27 de maio de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Joo Pacheco e Chaves

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 28 de maio de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

TRMO DE ACRDO CELEBRADO ENTRE O GOVRNO DA UNIO E O ESTADO DE SO PAULO, PARA A EXECUO DOS SERVIOS PBLICOS RELATIVOS S MEDIDAS DE DEFESA SANITRIA VEGETAL, NO TERRITRIO DO REFERIDO ESTADO

Aos 9 dias do ms de maio de 1951, presentes no Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, o respectivo Ministro de Estado, Doutor Joo Cleophas, por parte do Govrno da Unio e o Doutor Agesilau A. Bitencourt representante do Govrno do Estado de So Paulo de conformidade com o documento que apresentou, acordaram assinar o presente acrdo nos trmos seguintes:

Citada por 1 norma

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